Planejamento faz alerta a servidores sobre exercício da advocacia
Brasília, 21/07/2009 - O Ministério do Planejamento, a Subsecretaria de Orçamento e Administração, em atenção à recomendação da Controladoria-Geral da União, alertou seus servidores de que não devem exercer a advocacia aqueles que sejam titulares de cargo ou função de direção na administração pública. De acordo com a Secretaria, os servidores devem estar atentos ao que dispõe o artigo 28 da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que diz que o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta e suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
Entretanto, no parágrafo 2º, esclarece que não estão incluídos na restrição aqueles que não detenham poder decisório ou envolvidos com a administração acadêmica ou magistério. (Com informações do Jornal de Brasília)