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Presidente da Comissão de Precatórios critica Nusdeo

Por Lilian Matsuura

“Lamentamos que o governo de São Paulo use a sua criatividade para o calote. É surpreendente um procurador-geral de estado admitir que não existe previsão para o pagamento de precatórios.” A crítica foi feita por Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice da comissão nacional que também trata da questão, em resposta à entrevista do procurador-geral do estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, à Consultor Jurídico.

Na entrevista (clique aqui para ler), o PGE declarou que, para colocar em dia o pagamento de precatórios alimentares devidos desde 1998 e que somam R$ 12 bilhões, é necessária a aprovação de Emenda Constitucional para mudar a ordem de pagamento. Hoje, o pagamento dos não-alimentares está em dia. A Emenda Constitucional 30/0 dividiu o pagamento desses valores em 10 parcelas. Oito já foram pagas.

Nesta quarta-feira (1/4), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 12/06 que prevê a criação de uma só lista de precatórios, alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios. O projeto propõe que os estados só possam destinar 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%. A dívida de precatórios do país gira em torno de R$ 100 bilhões.

Os valores a serem pagos serão divididos em duas formas: 40% serão pagos diretamente para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total. A proposta ainda passará pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.

Nusdeo defendeu esse novo modelo de pagamento. Disse que a pessoa tem o direito de escolher se dá desconto ou não. “Se a pessoa não quiser dar o deságio, continua na fila”, observou, ao ressaltar que hoje em dia são poucos os credores de precatório alimentar que recebem.

Para a OAB, a proposta trata de um calote público. Se o estado não pode pagar a sua dívida, deveria permitir o uso do crédito para pagamento de impostos, para financiamento de casa própria, para contribuição de aposentadoria, defende Flávio Brando. Emitir títulos de dívida pública, segundo o advogado, seria uma boa forma de resolver a situação daqueles que aguardam anos e anos pelo pagamento. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP afirma que a alternativa de leilão é uma medida “absolutamente viciada”. Ele observa que um leilão não pode ter um só comprador, “senão é confisco”.

Limitar o orçamento para o cumprimento destas ordens judiciais também é uma medida contestada pelo advogado. “É a mesma coisa que limitar o uso do salário de pessoa física para o pagamento de suas dívidas. É uma insanidade.” Em uma análise política da situação, Flávio Brando diz que o pagamento de precatórios não dá voto, nem é moeda política. “Ninguém vai se tornar diretor de estatal pagando precatório”, diz.

Na entrevista à ConJur, o procurador-geral do estado de São Paulo revelou que em 2008 o valor pago foi o maior na história do estado e do país: R$ 2 bilhões. Em não-alimentares, foram pagos quase R$ 1,5 bilhão. O restante foi distribuído entre alimentares e Obrigações de Pequeno Valor (precatórios de até R$ 17 mil que devem ser pagos até 90 dias após a determinação judicial)

O governo suplementou o orçamento previsto para precatórios em 2008 em mais de R$ 400 milhões. Para 2009, o orçamento é de R$ 1,7 bilhão. Segundo Nusdeo, São Paulo tem pagado sempre mais que o valor previsto pela lei orçamentária.