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Questões processuais no mensalão, Direito Trabalhista e Penal em destaque esta semana no STF

Nesta semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a deliberar sobre questões no processo do mensalão, além de analisar casos que envolvem a competência da justiça trabalhista sobre contribuições previdenciárias e para dirimir controvérsias entre o poder Público e seus servidores, além da a constitucionalidade da cobrança de pulsos além da franquia por operadoras de telefonia fixa.

Também esta semana os ministros devem discutir sobre a responsabilidade subsidiária da administração em relação a questões trabalhistas de terceirizados e – tradicionalmente às quintas-feiras –, matérias de direito penal, incluindo extradições, foro para juízes aposentados e um inquérito.

Quarta-feira

O primeiro item da pauta de quarta-feira – o Recurso Extraordinário (RE) 569056, relatado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, discute se a competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114, VIII, da Constituição Federal de 1988, alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.

Na sequência, a pauta traz o RE 576847, do ministro Eros Grau, em que se discute o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da “tarifa básica de assinatura” e “cobrança de pulsos além da franquia” do serviço de telefonia fixa.

O ministro Cezar Peluso é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que consta na pauta da quarta-feira e que trata da responsabilidade subsidiária, tanto da Administração Direta como Indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

Quinta-feira

Antes de dar início à costumeira pauta de itens sobre direito penal, na quinta-feira a pauta prevê como primeiro item de julgamento a Reclamação (RCL) 6568, do ministro Eros Grau, que discute se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, de deferir parcialmente liminar em dissídio coletivo de greve – mantendo oitenta por cento do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do estado, além de aplicar multa, afrontou a autoridade do STF no julgamento da ADI 3395, quando a Corte Suprema afastou o entendimento de que a Justiça do Trabalho seria competente para dirimir controvérsias relativas à relação de trabalho entre o poder Público e seus servidores.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, traz para decisão do Plenário, na quinta, questões processuais que vem enfrentando na condução no chamado processo do mensalão, que envolve trinta e nove investigados (Sílvio Pereira teve o processo suspenso em consequência de uma transação penal), incluindo deputados federais e ex-ministros do governo Lula.

A seguir, a pauta prevê uma série de extradições, a começar pela EXT 1122, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, em que o governo de Israel pede a devolução de Elior Noam Hen, acusado pela suposta prática de “Abuso de Menor, Incitamento para Abuso de Menor, Violência contra Menor, Incitamento a Violência contra Menor e Conspiração para Cometer Crime”, previstos da Lei Penal israelense.

Dois casos envolvendo tráfico de drogas também estão na pauta. As Extradições 1051 e 1093, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio, tratam de pedidos formulados pelos governos dos Estados Unidos da América e do Panamá, respectivamente, contra o colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano, acusado de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

E sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o pleno deve analisar a EXT 1126, formulada pelo governo da República da Alemanha, com base em tratado específico, contra o seu nacional Manfred Will, também acusado de tráfico internacional de drogas.

Nesta quinta os ministros devem voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo. Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A pauta de quinta prevê ainda a análise do Inquérito (INQ) 1695, quando os ministros devem decidir se recebem denúncia e abrem ação penal contra deputado federal.

MB/EH