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STF amplia gratificação de inativos de servidores

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores inativos das áreas da Saúde e da Previdência de receberem gratificação de desempenho na mesma proporção dos ativos. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal Rio Grande do Norte que reconheceu o direito dos inativos à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST).

Com a decisão, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos, a partir 1º de maio de 2004. Os pontos são convertidos em um valor pecuniário. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e da Funasa.

A GDASST foi criada como gratificação aos servidores com bom desempenho, segundo a Lei 10.483/02. Os critérios seriam estabelecidos pelo titular do órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho. Desse modo, para os ministros, ela deve ser estendida aos inativos.

Para o Supremo, caso isso não fosse feito, a Lei 10.971/04, que criou a GDASST, iria contraria a Constituição Federal, já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados deverão ser revistos na mesma proporção dos ativos. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra. Os ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação baseada no desempenho porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência.

RE 572.052