STF mantém condenação imposta à Editora Abril por causa de reportagem
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio negou liminar na ação rescisória proposta pela Editora Abril. A empresa pretendia anular decisão, já transitada em julgado, em que foi condenada a pagar indenização e publicar sentença na revista semanal Veja, por danos morais causados por uma reportagem jornalística.
De acordo com os autos, a Abril foi condenada a pagar a indenização no valor equivalente a cem salários mínimos para Claudete Torres França da Silva, presidente da Associação Brasileira de Reiki, citada em reportagem que tratava de terapias alternativas, publicada na edição de Veja de maio de 2002, com o título de “Promessa de Milagre”.
A editora pede, agora, a suspensão da condenação, com o argumento de que a sentença se basou na Lei de Imprensa, que foi suspensa pelo Supremo por meio da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.
Para Marco Aurélio, a editora tenta, por meio da ação, “tornar prevalecente ato precário e efêmero (a liminar na ADPF 130) em detrimento da coisa julgada (a sentença condenatória)”. Por essa razão, Marco Aurélio indeferiu o pedido de tutela antecipada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AR 2125