STF pede a Cassol informações sobre lei das custas judiciais sem limite
Brasília, 18/02/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) requereu informações ao governador de Rondônia, Ivo Cassol e à Assembléia Legislativa do Estado sobre os artigos 6º e 7º da Lei 301/90, do Estado de Rondônia. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse dispositivo instituiu um regime de custas judiciais sem qualquer limite e em valores percentuais que oneram excessivamente o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar a legalidade dessa lei estadual - de número 4186 - foi ajuizada no último dia 2 pela OAB Nacional.
Além dos pedidos de informação, o relator da Adin no STF, ministro Joaquim Barbosa, aplicou o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.
A OAB requer, por meio da Adin, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 6º, incisos I, II e III, e parágrafos 3º e 4º, e 7º, da lei estadual 301, de dezembro de 1990, que, entre outros itens, impôs um regime de custas judiciais equivalente ao total de 4,5% do valor da causa. Ainda no entendimento da entidade representativa da advocacia, os dispositivos da lei estadual violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade