Súmula 14 fortalece defesa e Estado de Direito
Brasília, 04/02/2009 - "Sem um advogado forte não há direito de defesa e sem o direito de defesa não há o Estado de Direito. Não se pode falar em democracia e em Constituição sendo aplicada se as prerrogativas dos advogados não forem respeitadas". A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao comentar hoje (04) a aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Súmula 14, que assegura ao advogado o acesso amplo aos autos processuais, inclusive sigilosos.
A aprovação da súmula foi positiva por dois aspectos, conforme a avaliação de Marcus Vinícius. Primeiro, sob o ponto de vista da defesa dos direitos humanos, uma vez que a decisão do STF põe o ser humano como centro de proteção do Estado brasileiro. "O Estado deve servir ao ser humano e não se servir dele. O STF aplica os princípios constitucionais e assegura o direito de defesa como algo essencial, para que o Estado não possa, de forma arbitrária, exercer seus poderes sobre o cidadão", observou.
O segundo aspecto é o institucional. Para Marcus Vinícius, esta é mais uma vitória da atual gestão da OAB, tendo à frente o seu presidente, Cezar Britto. "Após a lei que tornou invioláveis os escritórios de advocacia no País, agora essa gestão consegue a aprovação da súmula 14, muito importante para a advocacia".