Supremo julga novos casos sobre execução da pena
O Supremo Tribunal Federal deve julgar, na sessão plenária desta quinta-feira (12/2), cinco Habeas Corpus sobre execução provisória da pena. A corte decidiu, no último dia 5, que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Por sete votos a quatro, os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes.
O entendimento do Supremo, contudo, não interfere na situação das prisões temporárias, preventivas e em flagrante. Estando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal — garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal, o juiz pode decretar ou manter a prisão preventiva do acusado.
O que os ministros reconheceram é que mesmo condenado em primeira instância, e com a sentença confirmada pela segunda instância, o juiz não pode determinar o início do cumprimento da sentença, enquanto for possível, ou estiver em curso, recurso nas instâncias superiores — recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário no STF. Assim, a pena só pode começar a ser cumprida depois do trânsito em julgado da condenação, quando não couber mais qualquer tipo de apelação ou recurso, conforme entendimento do Plenário.
A decisão atinge os condenados que responderam ao processo em liberdade. Eles não deverão ser recolhidos à prisão enquanto aguardam o julgamento dos recursos nos tribunais superiores, a menos que haja fato novo para justificar a prisão preventiva.
HCs 91.676, 92.578, 92.691, 92.933 e o RHC 93.172