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TJ de São Paulo abre vagas para cargo de juiz

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou edital para o concurso que pretende preencher 150 vagas de juiz. As inscrições ficarão abertas de 25 de maio a 8 de junho e devem ser feitas pelo site da Fundação Vunesp. A taxa de inscrição é de R$ 200.

Para participar do concurso, o bacharel em Direito precisa ter, pelo menos, três anos de atividade jurídica. O salário inicial para o cargo de juiz é de R$ 18 mil. Todos os candidatos inscritos serão submetidos a três fases, compostas de prova de seleção, prova escrita e prova oral. Aprovados em todas estas etapas passarão também por avaliação de títulos.

Nas avaliações, serão cobradas as disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Comercial, Direito Administrativo e Direito Tributário.

Leia o edital

182º CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO

E D I T A L

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI,

FAZ SABER que estarão abertas, no período de 25 de maio a 08 de junho do corrente, as inscrições para o 182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado.

que estarão abertas, no período de , as inscrições para o 182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado.

A Comissão Examinadora será composta pelos Desembargadores CARLOS PAULO TRAVAIN, que a presidirá, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, AUGUSTO FRANCISCO MOTA FERRAZ DE ARRUDA e pelo Advogado o Doutor MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores OSCARLINO MOELLER, FÁBIO MONTEIRO GOUVÊA, OSNI DE SOUZA e o Dr. PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR.

NÚMERO DE VAGAS

Destina-se o Concurso ao preenchimento de todas as vagas ora existentes, em número de 150 (cento e cinqüenta).

Nos termos do disposto no artigo 37, VIII da Constituição Federal, na Lei Federal 7.853/89 e na Lei Complementar 683/92, aos portadores de necessidades especiais ficam reservadas vagas no total correspondente a 5% daquelas existentes à data da publicação do presente edital.

REQUISITOS

Só poderá participar do Concurso quem comprovar regularmente, a juízo da Comissão Examinadora:

a) a nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania), identificado, sempre, o estado civil;

a nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania), identificado, sempre, o estado civil;

b) achar-se no gozo dos direitos civis e políticos (certidão do Tribunal Regional Eleitoral);

achar-se no gozo dos direitos civis e políticos (certidão do Tribunal Regional Eleitoral);

c) estar quite com o serviço militar (documento de quitação com o serviço militar);

estar quite com o serviço militar (documento de quitação com o serviço militar);

d) haver exercido por três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito e até o término do prazo para completar a documentação, atividade jurídica assim considerada aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico:

haver exercido por três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito e até o término do prazo para completar a documentação, atividade jurídica assim considerada aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico:

I. a advocacia (certidão da O.A.B.);

a advocacia (certidão da O.A.B.);

II. cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação e os ministrados em Escola da Magistratura reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação;

cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação e os ministrados em Escola da Magistratura reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação;

III. cargo do Ministério Público (certidão da Procuradoria Geral de Justiça), cargo de Procurador do Estado, do Município e de Autarquias (certidão dos respectivos órgãos), cargo de Delegado de Polícia (certidão da Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Administração e Planejamento da Polícia Civil), cargo de Assistente Jurídico (certidão da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça) e magistério de disciplina jurídica em curso superior (certidão da entidade de ensino);

cargo do Ministério Público (certidão da Procuradoria Geral de Justiça), cargo de Procurador do Estado, do Município e de Autarquias (certidão dos respectivos órgãos), cargo de Delegado de Polícia (certidão da Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Administração e Planejamento da Polícia Civil), cargo de Assistente Jurídico (certidão da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça) e magistério de disciplina jurídica em curso superior (certidão da entidade de ensino);

IV. a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos e funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos e funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

e) estar em condições de sanidade física e mental;

estar em condições de sanidade física e mental;

f) o candidato portador de deficiência física, sob pena de responsabilidade, deverá declinar e, se possível, comprovar a deficiência alegada.

o candidato portador de deficiência física, sob pena de responsabilidade, deverá declinar e, se possível, comprovar a deficiência alegada.

g) não ter antecedentes criminais.

não ter antecedentes criminais.

Quando o candidato exercer ou tiver exercido algum outro cargo público ou então estiver ligado a Empresas Públicas, Paraestatais ou a Sociedades de Economia Mista, deverá, também, comprovar o fato, por via de certidão ou de declaração em que se faça claro o período de exercício e a inexistência de penalidades.

INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet - site .

1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 25 de maio a 08 de junho, localizar os "links" correlatos ao Concurso até às 23h59min do dia 08 de junho, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período localizar os "links" correlatos ao Concurso , quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agência bancária.

Efetuar o pagamento da inscrição no valor de (duzentos reais), em qualquer agência bancária.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

d) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

1.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

1.4 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas ao preencher sua ficha de inscrição via internet

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas ao preencher sua ficha de inscrição via internet

2. O candidato deverá, ainda, encaminhar por SEDEX, até a data limite de inscrição, dia 08 de junho de 2009, considerando-se a postagem dos documentos, à DIMA-2.1.1-SEÇÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA, Praça João Mendes s/nº, Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2007, CEP 01501-900, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Documentação - "182º Concurso de Ingresso na Magistratura", Requerimento de Inscrição (disponível no site www.vunesp.com.br), cópia autêntica de documento oficial de identidade, expedido por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios e de certificado ou atestado de conclusão do curso de colação de grau de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida. O diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no órgão competente, será exigido no ato de posse.

O candidato deverá, ainda, encaminhar por SEDEX, até a data limite de inscrição, dia , considerando-se a postagem dos documentos, à DIMA-2.1.1-SEÇÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA, Praça João Mendes s/nº, Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2007, CEP 01501-900, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Documentação - "182º Concurso de Ingresso na Magistratura", Requerimento de Inscrição (disponível no site ), cópia autêntica de documento oficial de identidade, expedido por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios e de certificado ou atestado de conclusão do curso de colação de grau de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida. O diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no órgão competente, será exigido no ato de posse.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 e 2 deste Capítulo.

A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 e 2 deste Capítulo.

3.1. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

3.2. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTEatenda aos seguintes requisitos:

, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.3. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens a) e b) poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens a) e b) poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.3.1. acessar, no período das 10 horas do dia 18 de maio, às 23h59min do dia 19 de maio de 2009 o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

acessar, no período das o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.3.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.3.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, de 18 a 20 de maio, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "182º Concurso de Ingresso na Magistratura":

imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, de , por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "182º Concurso de Ingresso na Magistratura":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos;ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

3.3.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; declaração, por escrito, da condição de desempregado - Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.3.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.3.6. O candidato deverá, a partir de 28 de maio de 2009, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

O candidato deverá, a partir de , acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.4. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, nos dias 29 de maio, 01 e 02 de junho de 2009.

4.4.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, nos dias O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

4.4.2. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado no subitem anterior.

Não será aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado no subitem anterior.

4.4.3. O resultado da análise dos recursos será divulgado oficialmente a partir de 05 de junho, pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

O resultado da análise dos recursos será divulgado oficialmente a partir de , pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

4.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 08 de junho.

4.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 08 de junho.

O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, .

5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/92 e 932/2002, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/92 e 932/2002, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar por Sedex à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - SP, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar por Sedex à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - SP, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início da prova.

As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início da prova.

4. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

No Diário da Justiça Eletrônico de 14 de julho de 2009, serão publicados os nomes dos candidatos deferidos e indeferidos pelo Presidente da Comissão de Concurso, com a indicação da razão do indeferimento; dessa publicação contar-se-á prazo de três dias, igualmente improrrogável, para recurso à Comissão Examinadora.

Oportunamente será publicada a indicação do local, dia e hora da Prova de Seleção.

A documentação inicial apresentada pelos que desistirem, não comparecerem à Prova de Seleção, não lograrem classificação ou tiverem sua inscrição indeferida será inutilizada noventa dias após a proclamação do resultado final do Concurso, se não retirada pelo interessado.

Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar, perante a Seção de Concurso, os requisitos antes enumerados, juntamente com seis fotografias recentes, 3X4 cm, sendo possível àqueles que tenham logrado aprovação na Prova Escrita do 181º Concurso, reaproveitar seus documentos constantes na Seção de Concursos, desde que estejam em ordem. Nessa ocasião, os candidatos de outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo, após os dezoito anos, apresentarão, ademais, certidões negativas de ações (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (5 anos), das Comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual. Com a documentação, deverá o candidato indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos. Para maior brevidade, as cartas de referência poderão ser providenciadas, no mesmo prazo, pelos próprios interessados, que as entregarão na Seção de Concurso.

PROVAS E MATÉRIAS DO CONCURSO

O Concurso se desdobrará em três fases: Prova de Seleção, Prova Escrita e Prova Oral, todas em caráter eliminatório, segundo o Regulamento do Concurso de Ingresso na Magistratura, publicado no Diário Oficial da Justiça de 24 de agosto de 2005 com a alteração feita pela Resolução nº 261/06, publicada no Diário Oficial da Justiça de 17 de abril de 2006.

A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sendo 15 (quinze) questões de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal; 10 (dez) questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Comercial, todas elas abrangendo a legislação codificada e a extravagante. Quando da correção da Prova Escrita, no curso da Prova Oral e da entrevista individual, os candidatos serão avaliados ainda sobre Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

Na Prova de Seleção a Comissão de Concurso classificará candidatos em número correspondente até ao dobro do número de vagas oferecidas pelo edital, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar da classificação.

A Prova Escrita, em espaço limitado, constará de duas disserta&cced" "il;ões, uma sobre matéria civil e outra sobre matéria penal, além de questões discursivas a respeito de cada uma das demais disciplinas jurídicas referidas neste edital.

Na Prova de Seleção não será permitida a consulta a livro, anotações e comentários de qualquer natureza. Nas Provas Escrita e Oral, será permitido o uso do Código e textos de lei, sem anotações ou comentários.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita serão assinadas pelo candidato, através de cartão numerado e destacável, de modo a não identificá-lo, e não admitirão revisão.

Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver, na Prova Escrita, nota igual ou superior a cinco.

A Prova Oral versará sobre todas disciplinas e serão atribuídas, aos candidatos, notas em graduação de zero a dez.

TÍTULOS

O candidato admitido à Prova Oral será oportunamente convidado a apresentar os títulos que queira ver considerados pela Comissão Examinadora (livros, artigos, conferências, diplomas, razões forenses explicitamente elogiadas ou acolhidas, currículo universitário com notas excelentes ou muito boas), em prazo concedido para apresentação da documentação mencionada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita terão a duração de quatro horas.

No curso da Prova de Seleção e da Prova Escrita, nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a terça parte do tempo concedido para a sua realização; em caso de força maior, o candidato deixará o local da prova acompanhado por servidor designado, até a saída do prédio; o fato será consignado pelo Juiz encarregado da fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.

O candidato deverá comparecer a todas as provas convenientemente trajado.

A notícia dos atos do Concurso, para todos os efeitos, inclusive para a ciência dos interessados, será inserida na Seção V do Diário da Justiça Eletrônico (Concursos-Magistratura) e, em caráter informativo, na internet, no endereço www.tj.sp.gov.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a avaliação psicossocial, na forma que a Comissão do Concurso estabelecer.

Ficará automaticamente excluído do Concurso o candidato que não comparecer a qualquer das Provas ou ao exame de personalidade, na forma do Regulamento do Concurso.

Até o julgamento final do Concurso o candidato poderá ser dele excluído, por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

O Concurso terá validade de um ano, contado da data de seu encerramento prorrogável por mais um ano por deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

Os vencimentos do cargo de Juiz Substituto não-vitalício estão fixados em R$ 18.009,61.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital,

São Paulo, 12 de maio de 2009.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

PROGRAMA DO 182º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil

2. Código Civil:

2.1. Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos.

2.2. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil.

2.3 Do direito das coisas.

2.4 Do direito de família.

2.5 Do direito das sucessões.

2.6 Livro complementar

2.7 Legislação especial: alimentos, união estável, criança e adolescente, consumidor, registros públicos, planos de saúde, compromisso de compra e venda, loteamento e incorporação imobiliária, propriedade industrial, direito do autor, imprensa e alienação fiduciária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito processual.

Direito processual constitucional. Garantias constitucionais do processo.

2. A lei processual no tempo e no espaço. Direito intertemporal

3. Jurisdição e competência. Organização judiciária

4. Ação. Natureza jurídica. Classificação. Elemento e condições.

5. Defesa. Espécies.

6. Processo, procedimento e relação processual. Pressupostos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento comum e procedimentos especiais.

7. Sujeitos do processo. Litisconsórcio e intervenção de terceiros. Juiz. Partes, Ministério Público e Advogados.

8. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Formalismo e instrumentalidade das formas. Validade e invalidade. Preclusão

9. Audiências. Prova. O juiz e a prova. Sentença e coisa julgada.

10. Recursos. Requisitos de admissibilidade. Efeitos. Espécies. Incidentes recursais

11. Tutela jurisdicional. Classificação. Tutela cognitiva, executiva ou satisfativa e cautelar. Tutela antecipada. Tutela monitória. Tutela diferenciada.

12. Processo de execução e cumprimento de sentença. Execução de obrigação de fazer, de não fazer, de dar e de pagar quantia. Execuções especiais e específicas. Execução direta e indireta. Execução imprópria. Defesas do executado. Liquidação de sentença.

13. Processo cautelar

14. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária

15. Arbitragem. Mandado de segurança. Ação civil pública. Juizado especial cível. Improbidade administrativa. Alienação fiduciária.

16. Assistência judiciária. Taxa judiciária.

DIREITO PENAL

I – CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com todas as alterações vigentes à época da publicação deste edital)

1. Aplicação da lei penal

2. Crime

3. Imputabilidade penal

4. Concurso de pessoas

5. Penas

6. Livramento condicional

7. Efeitos da condenação

8. Reabilitação

9. Medidas de segurança

10. Ação penal

11. Extinção da punibilidade

12. Crimes contra a pessoa

13. Crimes contra o patrimônio

14. Crimes contra a propriedade imaterial

15. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos

16. Crimes contra os costumes

17. Crimes contra a família

18. Crimes contra a incolumidade pública

19. Crimes contra a paz pública

20. Crimes contra a fé pública

21. Crimes contra a administração pública

II – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (Decreto-Lei 3.688, de 03 de outubro de 1941)

III – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

1. Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51)

Corrupção de menores (Lei 2.252/54)

Código Eleitoral - Disposições penais e crimes eleitorais (Lei 4.737/65 e Lei 9.504/97)

Crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65)

Crimes de responsabilidade de prefeitos municipais (Decreto-Lei 201/67)

Crimes definidos na lei de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79)

Crimes resultantes de discriminação ou preconceito (Lei 7.716/89)

Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Crimes hediondos (Lei 8.072/90)

Crimes definidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)

Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)

Crimes de adulteração de combustível ou venda de combustível adulterado (Lei 8.176/91)

Crimes definidos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93)

Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Lei 9.034/95)

Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98)

Crimes de tortura (Lei 9.455/97)

Crimes de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97)

Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98)

Crimes definidos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Crimes falimentares (Lei 11.101/2005)

Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006)

Crimes definidos na legislação sobre drogas (Lei 11.343/2006)

Crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação (Lei 5.250/67 – Lei de Imprensa) e a posição do Supremo Tribunal Federal.

DIREITO PROCESSUAL