TRF-3 suspende retirada de índios kaiowá no MS
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargadora Marli Ferreira, concedeu mais 90 dias para que a Funai e a Funasa realizem estudos necessários para retirar índios kaiowá de terras ocupadas em Rio Brilhante (MS). Em dezembro de 2008, a desembargadora já concedera prazo de 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade.
Desta vez, alertou a desembargadora, o prazo não será prorrogado. Ela levou em conta dificuldades encontradas pela Funai para lidar com os proprietários de terras vizinhas à área onde estão os kaiowás. Em contrapartida, a Funai terá de apresentar relatório quinzenal referente ao andamento dos trabalhos e dos planos para a fixação definitiva dos kaiowás. Os relatórios terão que ser encaminhados para a 2ª Vara Federal de Dourados (MS). Caso a periodicidade não seja respeitada, a Funai será punida com a revogação da suspensão da liminar concedida.
O pedido para um prazo maior foi feito pelo Ministério Público Federal da 3ª Região. Segundo a procuradora da República Maria Luiza Grabner, uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos índios.
De acordo com o MPF, são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar aonde ir e muito provavelmente ficariam acampados à beira da BR 163. Dessas, 57 são crianças ou adolescentes.
Segundo o MPF, a desembargadora atendeu ao pedido de “passagem forçada” dos representantes da Funai e determinou o acompanhamento da Polícia Federal “pela propriedade vizinha na qual se encrava a área, seja quem for seu proprietário”.
O MPF afirma que a Funai já tem quatro procedimentos administrativos instaurados para identificar e fazer o reconhecimento das terras indígenas da Bacia do Rio Brilhante, dentre as quais a área ocupada pela Comunidade Laranjeira Ñanderu.
Segundo a Funai, parte da área é de ocupação tradicional do grupo. De acordo com a fundação, os direitos daquela comunidade restam intactos, já que são imprescritíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do PRR-3.
Processo 2008.03.00.049.219-7