TRTs de todo o país fazem dura crítica à PEC dos precatórios: "estimula calote"
Brasília, 21/05/2009 - "Se a PEC 351/09 - dos Precatórios - se transformar em norma constitucional, os Estados e municípios renitentemente inadimplentes e desviadores de verba pública destinada ao resgate de precatórios sairão fortalecidos, e outros que se esforçam para manter em dia o pagamento dessas dúvidas serão estimulados ao calote". A afirmação foi feita pelo coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Paulo Roberto Sifuentes Costa, em ofício enviado ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. O colegiado se manifestou contrário ao teor da PEC dos Precatórios e afirma que, caso esta venha a ser aprovada na Câmara dos Deputados, trará risco à garantia constitucional de eficácia das decisões dos órgãos jurisdicionais da Justiça brasileira.
No documento enviado à OAB, Sifuentes informa que os 24 presidentes e corregedores dos TRTs apreciaram a matéria de forma aprofundada em sua última reunião. Sua preocupação maior é com a certeza dos prejuízos dos credores públicos que advirá caso haja a aprovação do texto na Câmara.
Outro ponto "obscuro e certamente gerador de prejuízo financeiro", apontado pelo Coleprecor, é o sistema de leilões de créditos, mecanismo instituído a partir da PEC 351/09 (que tramitou no Senado sob o nº 12/06). "Este modelo trará, sem dúvida, sérios prejuízos financeiros aos credores porque o deságio será tanto maior quanto mais longa for a espera de recebimento do valor devido ao servidor ou trabalhador público".
Em resposta ao documento encaminhado pelo presidente do Coleprecor, o presidente nacional da OAB destacou "as justas preocupações" da Justiça do Trabalho com a PEC 351/09, mais conhecida como PEC do calote. A referida proposta altera o artigo 100 da Constituição para instituir regras gravosas de pagamento de dívidas judiciais proferidas pela Justiça contra Estados e município (precatórios), dificultando ainda mais o cumprimento dessas dívidas junto a credores e reduzindo a validade das sentenças proferidas.