TSE cria Núcleo Especial de Auditoria de Contas
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (14/4) a criação do Núcleo Especial de Auditoria de Contas. A proposta foi apresentada pelo presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, para examinar documentos encaminhados pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a presidente e vice-presidente da República em suas prestações de contas.
Ao propor a criação deste núcleo, o ministro Carlos Britto observou que além da análise contábil feita no julgamento das contas de cada candidato, comitê financeiro e partido, a Justiça Eleitoral deve fazer o controle de conteúdo e de veracidade sobre os documentos apresentados para verificar se refletem a arrecadação e os gastos declarados.
O núcleo vai auditar as doações de recursos para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargo político eletivo, assim como de seus recursos arrecadados e gastos.
O órgão será ligado à presidência do TSE e atuará sem prejuízo das atividades realizadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa). Seus membros serão designados pelo presidente da corte.
A resolução entrará em vigor na data em que for publicada.
Leia a resolução
RESOLUÇÃO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº – CLASSE – DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator:
Dispõe sobre a instituição de núcleo especial de auditoria de contas no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe conferem o inciso I, “b”, do art. 96 da Constituição Federal e os incisos IX e XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, considerando as vedações constantes do art. 31 e os demais dispositivos da Lei nº 9.096/95, notadamente o art. 34, bem como o disposto no art. 22 da Resolução TSE nº 21.841/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Núcleo Especial de Auditoria de Contas.
Art. 2º Compete ao Núcleo Especial de Auditoria de Contas do TSE a análise de conteúdo e veracidade de documentos relativos a doações de recursos para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargo político-eletivo, assim como de recursos arrecadados e gastos efetuados pelos mesmos partidos, comitês e candidatos.
Parágrafo único. O Núcleo Especial atuará sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA), da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
Art. 3º Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral designar os membros do Núcleo Especial e aprovar os respectivos planos de auditoria.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.