TV Justiça: Direito autoral é o tema do Defenda sua Tese
O programa "Defenda sua Tese" desta semana recebe o mestre e doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Allan Rocha de Souza. Ele expõe a dissertação "A função social dos direitos autorais". A estréia é neste domingo (15), às 20h30, com reprises na quarta-feira, às 19h30, pela TV Justiça.
A Lei 5.988, promulgada em 1973, regulamentou a lei especial dos direitos autorais no Brasil e entre os seus aspectos positivos pode-se destacar a sistematização, consolidação e atualização da matéria em um só instrumento legislativo, o estabelecimento e reconhecimento dos dois aspectos dos direitos autorais, o pessoal e o patrimonial. Além disso, resultou na criação dos órgãos de fiscalização, o Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, com o propósito de estabelecer as cessões de direitos autorais, a imposição da interpretação restritiva em favor do autor da obra e a previsão de sanções de ordem administrativa e civil à sua violação.
Na dissertação, apresentada em 2005, o mestre destaca que no Brasil os diversos aspectos dos direitos autorais estão protegidos na Constituição e pelos tratados internacionais ratificados no país. “A proteção oferecida alcança o conteúdo pessoal do autor, que projeta sua personalidade na obra, seu aspecto patrimonial, que advém da utilização econômica, e também os interesses da coletividade, decorrentes das demandas pelo uso social e livre no exercício das atividades onde propondera-se o interesse público sobre o particular”, explica Allan Rocha de Souza.
Além disso, relata ainda que falta equilíbrio e consenso ao titular dos direitos autorais e às indústrias culturais. “O que nós precisamos é de um equilíbrio e um consenso na definição de qual é o poder que vamos dar ao titular dos direitos autorais, que são dos autores só inicialmente. Após, decidirem divulgar a obra, quase necessariamente tem que transferirem esses direitos para as indústrias culturais. Mas, ao transferir-las, promovem um entendimento de que elas estão absorvendo caráter fundamental desses direitos autorais , quando na verdade não estão. Nós sabemos que os direitos fundamentais se aplicam à pessoa física e não às pessoas jurídicas, ” conta Allan.
O programa conta com a participação do advogado e especialista em Direito Autoral Eduardo Licurgo e do coordenador-geral substituto de Direito Autoral da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, José Vaz.