Subseção Camaçari requer ao TJ/BA nomeação de servidores para Vara de Família em Camaçari
A Subseção Camaçari, por meio de oficio, considerando a instalação da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos na Comarca de Camaçari, (Decreto Judiciário nº 680 publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 09.10.2018), e a existência de um único servidor lotado na referida unidade, que exerce o cargo de Diretor de Secretaria e, considerando ainda, a existência de concurso público vigente realizado no ano de 2014 e com validade até meados de 2019, requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Gesivaldo Britto, a imediata nomeação de servidores, sobretudo, Técnicos Judiciários – Escreventes, aprovados no referido certame, a fim de viabilizar o funcionamento da referida Vara, possibilitando, assim, à advocacia e à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.
Foi ressaltado, por outro lado, o fato de que o último concurso público realizado para servidores por este Tribunal (técnicos e analistas – edital n° 01/2014), vigente até meados do corrente ano, tem um cadastro de reserva significativo com aprovados pendente de convocação/nomeação, o que supriria a necessidade de serventuários para lotação da Vara instalada.
Segundo consta no ofício, embora seja cediço a limitação do Tribunal no que diz respeito à nomeação de novos servidores, haja vista as restrições orçamentárias, contudo, a situação apresentada é de calamidade e extrema urgência, posto que com apenas um servidor, frise-se, o Diretor de Secretaria, é impossível que haja uma mínima prestação jurisdicional.
Foi ainda pontuado, que no referido concurso existem reposições a serem feitas no cargo de Técnico Judiciário em razão de desistências e exonerações ocorridas durante sua vigência, o que, não implicaria, portanto, nenhum impacto no orçamento do Tribunal.
Inicialmente, no Diário nº 2119, de 12 de abril de 2018, foram realizadas 14 (quatorze) reposições no cargo de Técnico Judiciário. Todavia, deveriam ter sido realizadas 15 (quinze) reposições, conforme informações que constam na mesma versão do Diário de Justiça. Vejamos (grifos nossos):
CONSIDERANDO que os candidatos Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, Danielson Bento Batista, Jamile Bárbara da Hora Serrano e Clarissa Sales de Bruin, habilitados em concurso público, classificados, respectivamente, em 74º, 89º, 99º e 100º lugares para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, não tomaram posse dentro do prazo legal;
(…)
CONSIDERANDO as exonerações dos servidores Ana Luiza Brito Silva, Antonio Venancio Alves Neto, Fabrício da Costa Santana, Guilherme Dourado Bastos, Italo Lima Vicente dos Santos, Izabella Carolina Alves Lima, Jorge Cunha da Silva Filho, Paula Rainna Nascimento Santos, Rafael de Castro Brandão, Renata Von Beckerath Modesto e Thiago Alves Assis Fernandes, habilitados no concurso regido pelo Edital nº 01, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente;
Pelas informações que constam no referido Diário Eletrônico, deveriam ter ocorrido 15 (quinze) reposições, pois foram 04 (quatro) nomeados que não tomaram posse no prazo legal, bem como 11 (onze) candidatos que tomaram posse e, posteriormente, solicitaram a exoneração. Destarte, tendo havido 14 (quatorze) reposições, conclui-se que ainda há 01 (uma) exoneração, da lista acima citada, que aguarda reposição.
Por outro lado, em momento posterior às reposições supramencionadas, surgiram novas exonerações para o cargo de Técnico Judiciário:
1. James Karlos Afonso Queiroz – cargo Técnico Judiciário/Escrevente (exoneração publicada no Diário da Justiça nº 2160 de 14 de junho de 2018);
2. Pedro Paulo Martins da Fonseca – cargo Técnico Judiciário/Escrevente (exoneração publicada no Diário da Justiça nº 2140 de 15 de maio de 2018);
3. Pablo de Araújo Guanais Fausto – cargo Técnico Judiciário/Escrevente (nomeado analista no Diário de Justiça nº 2166 de 25 de junho de 2018);
4. Alex de Jesus de Brito - cargo Técnico Judiciário/Escrevente (exoneração publicada no Diário da Justiça nº 2195 de 06 de agosto de 2018);
5. Ricardo Jesus da Silva cargo Técnico Judiciário/Escrevente (exoneração publicada no Diário da Justiça nº 2195 de 06 de agosto de 2018).
6. Eduardo de Souza Costa – cargo Técnico Judiciário/Escrevente (conforme TJ-ADM 2018/01788)
Portanto, verifica-se um total de 07 (sete) reposições a serem realizadas, conforme minuciosa exposição.
Diante desse estudo, no momento da reposição dos candidatos nomeados acima indicados, que sejam observadas as desistências abaixo elencadas:
1. Thaís Santos Salles – cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 121° (renúncia homologada e publicada no Diário da Justiça n. 2119 de 12 de abril de 2018);
2. Laís Santos Oliveira – cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 123º (requerimento de final de lista – protocolo administrativo do TJBA nº 106805, datado de 29/05/2018);
3. Bruna Karoline Alves Ribeiro - cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 125° (renúncia homologada e publicada no Diário da Justiça n. 2144 de 21 de maio de 2018);
4. Roberta Janine Gomes Junqueira - cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 126° (requerimento de renúncia à nomeação – TJ/ADM 2017/26315).
Sendo assim, considerando as exonerações e os pedidos de desistência já homologados, as nomeações (a título de reposições), informou a Presidência da Subseção Camaçari que deverão ser realizadas na seguinte ordem:
1. Camila Russo Miranda Pereira - cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 122º;
2. Osmar De Jesus Santos - cargo Técnico Judiciário/Escrevente - colocação 124º;
3. Pedro Braga E Rios - cargo Técnico Judiciário/Escrevente - colocação 127º;
4. Flavia Matos de Almeida - cargo Técnico Judiciário/Escrevente - colocação 128º;
5. Marcelo de Oliveira Santos - cargo Técnico Judiciário/Escrevente - colocação 130º;
6. Luiz Carlos de Jesus Santos - cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 131º;
7. Secundina Diógenes - cargo Técnico Judiciário/Escrevente – colocação 132º.
Segundo a lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia ( Lei n° 10.845 de 2017 ), por sua vez, prevê em seus artigos 214 e 215, respectivamente, que para o regular funcionamento de uma Vara é necessário no caso de entrância inicial, 05 (cinco) escreventes de cartório e, em entrância final, como é o caso da Comarca de Camaçari, exige-se 12 (doze) escreventes de cartório.