Subseção Eunápolis

Av. Artulino Ribeiro do Nascimento, nº 353, Bairro: Dinah Borges, Eunápolis-BA. CEP: 45.830-092

(73) 3281-5352

OAB/Eunápolis divulga edital de convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social

 

O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA, formado por Justiça do Trabalho em Eunápolis, Ministério Público do Trabalho em Eunápolis, OAB Subseções de Eunápolis e Porto Seguro/BA, Justiça Ministério Público/BA em Eunápolis, Defensoria Pública/BA em Eunápolis e Ministério Público Federal em Eunápolis, resolve tornar pública a abertura de prazo para cadastramento das instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas nos municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda, para participarem do cadastro e habilitação para obter donativos arrecadados pela Subseção nos diversos eventos que promove.

 

1 - Dos objetivos:

a)         Contribuir para o fortalecimento das instituições e valorizar as entidades que trabalham com desenvolvimento humano, social e comunitário;

b)         Realizar o levantamento de entidades beneficentes existentes naqueles municípios, a fim de viabilizar eventuais destinações de recursos, equipamentos e benfeitorias sociais decorrentes de termos de ajuste de conduta e de ações civis públicas.

 

2 - Quem pode participar:

Podem se cadastrar entidades públicas, privadas ou religiosas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que:

a)         Possuam pelos menos 01 (um) ano de funcionamento;

b)         Possuam sede nos municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda;

c)         Desenvolvam ações continuadas de caráter social, nas áreas de assistencial social e promoção de igualdade social;

d)         Apresentem projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.

 

3 - Quem não pode participar:

a)         Empresas privadas com fins lucrativos;

b)         Fundações e Instituições empresariais;

c)         Organizações Internacionais;

d)         Entidades que não possuem 01 (um) ano de funcionamento;

e)         Entidades que não possuam sede nos municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda.

 

4 - Do Prazo e Local da Inscrição:

O prazo para as instituições públicas ou privadas com finalidades sociais para cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sendo que o cadastro deverá ser realizado na sede do Ministério Público do Trabalho no Município de Eunápolis/BA, situado na Avenida Adolpho Xavier, nº 360, Dinah Borges, Eunápolis/BA, CEP: 45830-140, telefone (73) 3166-1850.

 

5 - Da documentação:

As entidades deverão preencher um formulário que está anexado a este edital (anexo I), e instruir com os seguintes documentos:

a)         Cópia legível do estatuto social ou atos constitutivos registrados em cartório, ou, no caso de entidade pública, do diploma legislativo que disciplina sua atuação;

b)         Ata de eleição e posse da atual diretoria, e cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores;

c)         Declaração expressa de que os cargos de sua diretoria e conselhos não são remunerados, como também de que não distribui lucros, sobras, bonificações ou vantagens aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

 

d)         Comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal;

e)         Certidão negativa de débito junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (instituída pela Lei nº 12.440/2011 e pela Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);

f)         Resumo descritivo das suas atividades finalísticas;

g)         Planilha com descrição dos itens acompanhados das quantidades e valores aproximados a serem beneficiados com a destinação de recursos;

h)         Endereço atualizado, telefones de contato, e-mail, endereço de site eletrônico (se houver), dados bancários.

 

6 - Da seleção e divulgação do resultado:

a)         Todos os cadastros serão analisados pelo Ministério Público do Trabalho no Município de Eunápolis/BA, representando o Comitê Interinstitucional de Justiça e Cidadania;

b)         Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.

 

Eunápolis/BA, 14 de maio de 2019.

 

COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

 

Dados de identificação da Entidade interessada:

Nome Completo da Instituição:

CNPJ:

Natureza Jurídica:

Endereço:

Município:

Atividade principal da instituição:

Nome completo do diretor da instituição:

RG e CPF:

Telefone residencial:

Telefone funcional:

Telefone celular:

E-mail:

Responsável pelo benefício:

Assinatura do diretor da instituição:

 

OBS: Acompanha o cadastro cópia dos documentos listados no item 5 deste Edital.