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Audiência com advogados IDDD pede que STF rejeite proposta

Por Priscyla Costa

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) enviou ao Supremo Tribunal Federal memorial contra a aprovação, pela Comissão de Regimento Interno do STF, da proposta que restringe o acesso de advogados aos ministros. O documento está com o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte.

Pela proposta, inicialmente subscrita por sete ministros, eles poderiam aceitar receber o advogado de uma parte só se acompanhado do defensor da outra. O texto da proposta diz: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.

O ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Regimento Interno do STF, já se manifestou contra a proposta. Em seu parecer, entregue à comissão em 16 de fevereiro, Marco Aurélio diz que tanto o regimento atual do STF como o Estatuto da Advocacia preveem a obrigatoriedade dos juízes receberem os advogados. “Aqueles que personificam o Estado-juiz nada mais são do que servidores e devem, de início, atender aos que os procuram”, disse. O ministro também afirmou que a regra, se aceita pelo STF, poderia causar um efeito cascata. Isso porque, as instâncias inferiores poderiam começar a dificultar ainda mais o recebimento dos advogados.

A manifestação do ministro foi entregue à comissão, composta também pelos ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

Dos sete ministros que haviam inicialmente assinado a proposta, um já mudou de ideia — Carlos Britto. Continuam ainda favoráveis à mudança Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Se for aprovada na comissão e chegar ao Plenário, precisa de voto de, pelo menos, seis ministros para modificar o regimento.

Segundo Marco Aurélio, a tendência é de que o projeto não seja aceito pelos ministros do STF por causa das manifestações das entidades de classe.

Argumentos

O IDDD sustenta que a pretendida alteração limita o exercício da defesa, que a Constituição determina que seja ampla e institui “exigência de um suposto ‘contraditório’ onde a Lei não o prevê”, o que viola a atribuição exclusiva do Congresso Nacional para dispor sobre Processo Penal e contraria o Estatuto da Advocacia e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Além disso, para o IDDD, a medida institui um “procedimento inconveniente e inoportuno”, já que, uma vez aprovada, além de diminuir o espaço da atuação do defensor, trará dificuldades para o funcionamento dos gabinetes dos ministros, que se verão responsáveis pelo apontamento das reuniões, com o dever de notificar os advogados das partes.

O documento do IDD, que pede a rejeição da proposta e encerra propondo a seguinte reflexão: “Que mal há, afinal, em ouvir os argumentos do advogado que se apresenta, com lealdade, abertamente, para uma exposição ao Ministro que apreciará pedido por ele formulado? Qual a razão para se evitar conversa franca e aberta entre julgador e profissional da advocacia, a trazer argumentos jurídicos que amparam as pretensões da parte? Não se sabe o que tanto se teme na troca de ideias; já se disse que poucos são os instrumentos que possuem efeitos mais civilizatórios do que o diálogo, sendo certo que não se pode admitir que o Supremo Tribunal Federal venha a abraçar orientação que imponha tantos limites a exercício de civilidade.”