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Julgamento é anulado por falta de intimação prévia do advogado

Brasília, 03/03/2009 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um habeas corpus realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque a defesa não foi devidamente intimada para proferir sua sustentação oral. Por maioria, a Turma determinou a realização de outro julgamento com a prévia intimação da advogada. O referido habeas corpus foi impetrado em benefício de uma empresária denunciada pela suposta prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude. No mérito, a defesa requereu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.