OAB questiona criação de fundações de direito privado para garantir saúde no Sergipe
Brasília, 16/02/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4197, para contestar a legalidade de três leis do Estado de Sergipe que criaram fundações públicas de direito privado com a finalidade de executar serviços e políticas de saúde que deveriam ficar a cargo do governo. A ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, foi ajuizada, com pedido de concessão de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As leis estaduais atacadas pela OAB são as de números 6.346/08, que criou a Fundação de Saúde "Parreiras Horta", 6.347/08, que instituiu a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), e a 6.348/08, que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual de Saúde (Funesa). A primeira ilegalidade apontada pela OAB é o fato de a Constituição Federal exigir que lei complementar defina as áreas de atuação das fundações públicas, conforme prevê seu artigo 37, XIX, o que não ocorreu. "Ao contrário, a própria lei ordinária que autorizou a criação das fundações já estabeleceu as suas áreas de atuação, em flagrante ofensa a reserva constitucional de lei complementar", traz o texto da ação.
Outro fato contestado pela entidade da advocacia é a inovação do Estado de Sergipe, ao adotar o modelo de fundações estatais de direito privado para o desempenho de tarefas que são públicas, modelo até então não implementado no âmbito da Administração Pública Federal. "As leis estaduais transferem ao encargo dessas fundações a execução de serviços e políticas voltadas, como dever do Estado, à prestação do direito fundamental de todos à saúde", critica a OAB, que questiona, também, a realização de concurso público para a contratação de servidores para essas fundações pelo regime jurídico da CLT.
"Ora, se é assim, chega-se à conclusão de que o serviço público de saúde, prestado pelo Estado, deve se submeter a todo o regime jurídico de direito público, sendo incompatível a sua prestação mediante fundações estatais de direito privado".
Com base nesse entendimento, o Conselho Federal da OAB pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das três leis editadas pelo Estado com sanção pelo governador, Marcelo Déda, além da realização de concurso público e, no mérito, que se declare a inconstitucionalidade das referidas normas.