Paraná e Mato Grosso saem da lista de inadimplentes
O Supremo Tribunal Federal manteve duas liminares que cancelam a inscrição dos estados de Mato Grosso e Paraná no Sistema Integrado da Administração Financeira e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias.
A inscrição das unidades estaduais no cadastro de inadimplentes impedia o recebimento de repasses voluntários da União e de contratarem empréstimos.
O Mato Grosso foi registrado nos dois sistemas por supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em evento de promoção de turismo para o estado, ocorrido entre dezembro de 2004 e junho de 2006.
Segundo o ministério, o estado não justificou o fato de apenas uma empresa de turismo estar presente no pregão para organizar a festa. Por isso, pede que o estado devolva à União o valor das despesas do projeto, R$ 92 mil.
Em novembro último, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a inscrição do estado nos cadastros de inadimplentes. Nesta segunda-feira (2/2), votou no mesmo sentido.
O Paraná foi inscrito no cadastro de inadimplentes em 2007. De acordo com os autos, o estado descumpriu a aplicação de, no mínimo, 12% de sua receita líquida na área de saúde.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar ao estado em julho passado e negou provimento a Agravo Regimental interposto pela União contra essa decisão.
Ao propor a confirmação das duas liminares, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estava sendo aplicada jurisprudência do STF para casos semelhantes.
AC (Paraná) 2.090 e AC (Mato Grosso) 2.200