STF derruba lei que determina registro prévio de contratos públicos no Tribunal de Contas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que julgou inconstitucional a Lei 6.209/93, de Mato Grosso. A norma, suspensa desde 1993, dispunha que todos os contratos públicos – entre o governo estadual e empresas particulares – dependeriam de registro prévio junto ao Tribunal de Contas do estado.
A decisão aconteceu durante a sessão plenária desta segunda-feira (2), no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 916, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. A ação, ajuizada pelo governador mato-grossense em 1993, alegava que o dispositivo feria os artigos 2º, 71, 74, 75, 132 e 175 da Constituição Federal. A liminar foi deferida pelo Pleno em novembro de 1993.
Os ministros citaram a existência de precedentes da Corte no mesmo sentido e, por unanimidade, julgaram procedente o pedido.
MB/EH
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ADI 916