TSE nega pedido para suspender eleição em Santarém
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram pedido de Mandado de Segurança apresentado pelo PT, que queria suspender novas eleições municipais em Santarém (PA). O pleito está marcado para o dia 8 de março. No entanto, permitiu que o prazo de desincompatibilização seja alterado para que o partido tenha candidato.
O PT alegou que seria prejudicado com a regra do Tribunal Regional Eleitoral referente ao prazo. Isso porque para os políticos que quiserem se candidatar, mas que já foram candidatos nas eleições de 2008, o prazo para desincompatibilização é 24 horas a partir da escolha em convenção. No entanto, para aqueles que não foram candidatos, o prazo é o das eleições de outubro.
No caso do PT, sua candidata foi reeleita, mas não pôde assumir porque teve o registro de candidatura negado pelo TSE. Desse modo, o partido não poderia lançar candidato a prefeito. O ministro Marcelo Ribeiro, relator, votou pela mudança dos prazos, dando a todos as 24 horas de desincompatibilização depois da convenção.
“Concedo parcialmente a liminar apenas para determinar que seja garantido a todos os candidatos o cumprimento do prazo único para desincompatibilização de 24 horas contada da escolha em convenção”, afirmou.
Desde 1º de janeiro a cidade de Santarém está sendo governada pelo prefeito interino José Maria Tapajós, presidente da Câmara Municipal. A nova eleição no município porque a candidata reeleita Maria do Carmo (PT) foi considerada inelegível já que é promotora de Justiça licenciada.
MS 4.171