Britto: Lei 11.902 é nova conquista da OAB por valorização da advocacia
Brasília, 13/01/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou há pouco que a Lei nº 11.902, que entra em vigor a partir de hoje (13) - reduzindo de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados - "é reflexo da atuação firme da OAB junto ao Parlamento brasileiro no sentido de valorizar a advocacia". Ele ressaltou que essa nova conquista vem se somar à da Lei 11.767, sancionada em 07 de agosto de 2008, após aprovação pelo Congresso Nacional, que garante a inviolabilidade do escritório, local de trabalho do advogado.
"No Estado Democrático de Direito a figura do advogado tem papel relevantíssimimo, pois é ele o encarregado da tarefa de defender o cidadão", observou o presidente nacional da OAB. "Advogado desvalorizado e criminalizado não interessa ao país; reconhecer que não se pode ter tratamento diferenciado no que se refere à prestação de contas é um item importante nesta política de restabelecer dignidades da advocacia brasileira", sustentou.
A Lei 11.902 confere tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último já dispunha do prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. Agora, em ambos os casos o prazo será de cinco anos.
Para Cezar Britto, resta agora avançar nas negociações para que o Senado aprove projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que criminaliza a conduta daqueles que violam as prerrogativas da advocacia e da defesa. Conforme acrescentou, na mesma linha espera-se que também sejam aprovados, de forma rápida, os projetos de lei que tratam das férias dos advogados e do aviltamento dos honorários advocatícios.